TJPB - 0803669-44.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803669-44.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: LOIDE OLIVEIRA DA SILVA, PAULA KEREN DE OLIVEIRA FURTADO EXECUTADOS: MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA, ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI, MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELÁRIA, ADMINISTRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA, MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELÁRIA LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intimados para efetuar o pagamento da condenação, os executados quedaram-se inertes, tendo o exequente pugnando pela penhora, via sisbajud.
Pedido da parte exequente deferido.
Entretanto, quanto aos executados: MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA, sob o CNPJ RAIZ 22.525.995 e MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA, sob o CNPJ RAIZ 22.525.995, não foi possível incluir a ordem, por não possuirem relação com nenhuma instituição financeira.
Lançada a ordem de bloqueio, da quantia executada – R$ 59.527,75, em contas de GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO, MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA e ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE LTDA (ID: 113844331 - Pág. 1).
Petição do exequente, requerendo a retirada da determinação de bloqueio de valores em conta bancária da empresa GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO S/A – ver ID. 113996062 - Pág. 1.
Determinado o arquivamento.
Petição do exequente, pugnando pelo regular prosseguimento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que a decisão de id. 114255400, de fato, foi lançada equivocadamente neste feito, motivo pelo qual, chamo o feito a boa ordem, procedendo a exclusão da referida decisão, por não guardar relação com este processo.
DEFIRO o pedido do exequente, excluindo a ordem de bloqueio em face da GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO SA.
Como não foi possível exclui a ordem de bloqueio apenas quanto à GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A, procedi com a interrupção integral da ordem de bloqueio para todos os executados e, ato contínuo, lancei outra, apenas em relação aos executados: MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELÁRIA, ADMINISTRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA e ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE LTDA, com ordem de repetição até 02/08/2025, dando continuidade a ordem primária, interrompida nesta data, apenas para excluir a GBF GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A.
Ressalto que não possível lançar a ordem de bloqueio contra ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE LTDA, por se encontrar sem relacionamento com instituições financeiras: Segue como anexo, as ordens de bloqueio ( R$ 59.527,75), desbloqueio e o resultado parcial do bloqueio totalmente infrutífero nesta data.
Aguarde o término do prazo do bloqueio até 02/08/2025.
Fica a parte exequente intimada desta determinação.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:25
Outras Decisões
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17/07/2025 13:12
Desentranhado o documento
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17/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 05:30
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:29
Decorrido prazo de MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:29
Decorrido prazo de MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:29
Decorrido prazo de MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 16:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
"(...)2 - INTIME a parte vencedora para, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento da sentença, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do C.P.C, de acordo com o julgado.(...)" -
12/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 06:59
Recebidos os autos
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12/02/2025 06:59
Juntada de Certidão de prevenção
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23/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de LOIDE OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULA KEREN DE OLIVEIRA FURTADO em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:43
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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19/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:54
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 06:54
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 22:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 22:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 09:54
Juntada de Certidão
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30/07/2020 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2020 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2020 17:15
Conclusos para despacho
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23/07/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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