TJPB - 0801467-32.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:45
Juntada de comunicações
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16/10/2024 09:25
Juntada de Alvará
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16/10/2024 07:39
Juntada de Alvará
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16/10/2024 07:36
Juntada de Alvará
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16/10/2024 07:26
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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31/08/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:17
Deferido o pedido de
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26/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:12
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:12
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:30
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 07:44
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:31
Juntada de Carta
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19/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 23:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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