TJPB - 0851116-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:12
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de TEREZINHA VERAS ALENCAR em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:52
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0851116-63.2022.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: TEREZINHA VERAS ALENCAR.
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por TEREZINHA VERAS ALENCAR, em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 10:41
Determinado o arquivamento
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27/08/2024 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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22/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de TEREZINHA VERAS ALENCAR em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:38
Determinada diligência
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24/07/2023 15:38
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0013-16 (REU)
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24/07/2023 15:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/07/2023 06:39
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:37
Decorrido prazo de TEREZINHA VERAS ALENCAR em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:41
Deferido o pedido de
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13/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
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09/11/2022 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2022 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/10/2022 12:46
Juntada de Petição de informação
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13/10/2022 12:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/10/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 02:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2022 20:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2022 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2022 07:48
Recebidos os autos.
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30/09/2022 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2022 07:41
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2022 16:56
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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