TJPB - 0806001-76.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO DE BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 02:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806001-76.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DE BRITO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 04:40
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/07/2024 07:30
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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23/07/2024 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE BRITO - CPF: *17.***.*25-68 (AUTOR).
-
22/07/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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