TJPB - 0803461-62.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de RAYANE NUNES GONCALVES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de VALDEILSON VIEIRA MIGUEL em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 20:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:18
Juntada de Petição de cota
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04/09/2024 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803461-62.2024.8.15.0211 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s):[Alimentos] AUTOR: RAYANE NUNES GONCALVES DA SILVA REU: VALDEILSON VIEIRA MIGUEL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamado: JOAO FERREIRA NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 30 de agosto de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
30/08/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDEILSON VIEIRA MIGUEL em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANE NUNES GONCALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*42-57 (AUTOR).
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09/07/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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