TJPB - 0840627-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:55
Juntada de Alvará
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840627-93.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELLEN CHRISTINE DE MEDEIROS BORGES REU: BANCO BRADESCO, PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 11:04
Homologada a Transação
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22/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:35
Juntada de comunicações
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840627-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELLEN CHRISTINE DE MEDEIROS BORGES Advogado do(a) AUTOR: THAMARA MARIA DE MEDEIROS BORGES ALMEIDA - PB28949 REU: BANCO BRADESCO, PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, impugnar a contestação.
Prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 07:48
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 22:03
Conclusos para decisão
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28/06/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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