TJPB - 0844410-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
30/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 15:31
Juntada de comunicações
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30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844410-93.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO MATIAS DE ARAUJO REU: BANCO PAN Advogado (a): ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar conhecimento da Decisão retro.
João Pessoa, em 15 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
15/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 07:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2024 07:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844410-93.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO MATIAS DE ARAUJO REU: BANCO PAN Advogado (a): ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração da parte promovida.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
12/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:33
Juntada de comunicações
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12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER- ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844410-93.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO MATIAS DE ARAUJO REU: BANCO PAN Advogado (a): ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado (a): FELICIANO LYRA MOURA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0844410-93.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 30 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
30/08/2024 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 13:41
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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28/08/2024 11:13
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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