TJPB - 0832902-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA DANTAS BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FACULDADE CRUZEIRO DO SUL - UNIPE em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:58
Publicado Projeto de sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 13:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de FACULDADE CRUZEIRO DO SUL - UNIPE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 06:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:14
Publicado Termo de Audiência em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de FACULDADE CRUZEIRO DO SUL - UNIPE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA PADRÃO COM CLS PARA SENTENÇA - Processo nº: 0832902-53.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Valor da causa: R$ 11.611,54 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 21/08/2024 Hora: 10:30 horas Magistrado: Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz Leigo: MATHEUS FIALHO BATISTA Polo ativo: AUTOR: MARILIA DE SOUZA DANTAS BARBOSA DEFENSORA PÚBLICA: TELMA DECARVALHO PAIVA - OAB/PB 5328 Polo passivo: REU: FACULDADE CRUZEIRO DO SUL - UNIPE Advogado do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA, OAB/PB 30.381 Preposto: MARIANA PACÍFICO DE SOUSA, CPF: *04.***.*78-06 Ausências: Sem ausências registradas Nesta Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 10:46:32h, na Sala Virtual de Audiências de instrução e julgamento do 7º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, verificadas as presenças das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Tentada a conciliação, restou infrutífera.
A promovente informa número de contato para eventual acordo, qual seja: (83) 988038928.
A parte Promovida ofereceu Contestação com/sem preliminar(es) e com/sem documento(s) de mérito.
Pelo defensora da parte autora foi apresentada impugnação, registrada nos termos da mídia, requerendo, ainda, prazo para juntada de documentos de mérito.
Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para tanto.
Com a juntada dos documentos, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte promovida.
PELA MM.
JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) FOI DITO: Trata-se de relação de consumo onde é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por isso, acolho o pedido da exordial, no que se refere à inversão do ônus da prova.
Informa-se as partes que é de se observar o que preceitua o art. 33, da Lei Federal n.º 9.099/95, onde se determina que as provas deverão ser produzidas em audiência de instrução.
As partes disseram não terem mais provas a produzir.
A parte Promovida Requer intimação exclusiva em nome de Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255 Por fim, pelo Juízo foi dito: Aguarde-se o decurso dos prazos em cartório e logo após, façam-se conclusos os autos para apresentar projeto de sentença.
MATHEUS FIALHO BATISTA Juiz Leigo -
27/08/2024 02:21
Publicado Termo de Audiência em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA PADRÃO COM CLS PARA SENTENÇA - Processo nº: 0832902-53.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Valor da causa: R$ 11.611,54 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 21/08/2024 Hora: 10:30 horas Magistrado: Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz Leigo: MATHEUS FIALHO BATISTA Polo ativo: AUTOR: MARILIA DE SOUZA DANTAS BARBOSA DEFENSORA PÚBLICA: TELMA DECARVALHO PAIVA - OAB/PB 5328 Polo passivo: REU: FACULDADE CRUZEIRO DO SUL - UNIPE Advogado do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA, OAB/PB 30.381 Preposto: MARIANA PACÍFICO DE SOUSA, CPF: *04.***.*78-06 Ausências: Sem ausências registradas Nesta Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 10:46:32h, na Sala Virtual de Audiências de instrução e julgamento do 7º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, verificadas as presenças das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Tentada a conciliação, restou infrutífera.
A promovente informa número de contato para eventual acordo, qual seja: (83) 988038928.
A parte Promovida ofereceu Contestação com/sem preliminar(es) e com/sem documento(s) de mérito.
Pelo defensora da parte autora foi apresentada impugnação, registrada nos termos da mídia, requerendo, ainda, prazo para juntada de documentos de mérito.
Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para tanto.
Com a juntada dos documentos, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte promovida.
PELA MM.
JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) FOI DITO: Trata-se de relação de consumo onde é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por isso, acolho o pedido da exordial, no que se refere à inversão do ônus da prova.
Informa-se as partes que é de se observar o que preceitua o art. 33, da Lei Federal n.º 9.099/95, onde se determina que as provas deverão ser produzidas em audiência de instrução.
As partes disseram não terem mais provas a produzir.
A parte Promovida Requer intimação exclusiva em nome de Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255 Por fim, pelo Juízo foi dito: Aguarde-se o decurso dos prazos em cartório e logo após, façam-se conclusos os autos para apresentar projeto de sentença.
MATHEUS FIALHO BATISTA Juiz Leigo -
23/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2024 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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