TJPB - 0848907-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de GERLANE DI LORENZO MARSICANO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:55
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:55
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848907-53.2024.8.15.2001 AUTOR: GERLANE DI LORENZO MARSICANO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072515221870400000091527320 ANEXO 01 - Procuração Outros Documentos 24072515221986400000091527883 ANEXO 02 - Documentos de identidade do Autor Outros Documentos 24072515222115200000091527884 ANEXO 03 - Comprovante de Residência Outros Documentos 24072515222198000000091527886 ANEXO 04 - Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 24072515222281800000091527887 ANEXO 05 -Planilha atualizada com os índices cabíveis Outros Documentos 24072515222356600000091527889 ANEXO 06 - Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999) Outros Documentos 24072515222423000000091527891 ANEXO 07 - Extratos de PASEP posteriores a 1999 Outros Documentos 24072515222817000000091527892 ANEXO 08 - Portaria Aposentadoria Outros Documentos 24072515222901700000091527894 ANEXO 09 - Comprovante de renda (contracheque) Outros Documentos 24072515222970500000091527895 ANEXO 10 - JURISPRUDENCIA PROCEDENTE PASEP E TJMS Outros Documentos 24072515223039300000091527898 ANEXO 11 - JURISPRUDENCIA PROCEDENTE PASEP E TJPB 2 Outros Documentos 24072515223131900000091527900 ANEXO 12 - JURISPRUDENCIA PROCEDENTE PASEP E TJPB Outros Documentos 24072515223210200000091527901 ANEXO 13 - JURISPRUDENCIA DO STJ PRESCRICAO VINTENARIA Outros Documentos 24072515223318400000091527903 ANEXO 14 - Acórdão- TJ-PB Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Outros Documentos 24072515223403900000091527905 ANEXO 15 - JURISPRUDÊNCIA PROCEDENTE PASEP TRF 5 REGIAO Outros Documentos 24072515223484300000091527906 ANEXO 16 - Extratos microfilmados - Banco do Brasil - Reclame Aqui Outros Documentos 24072515223567400000091527907 Decisão Decisão 24072919345805100000091561215 Mandado Mandado 24073009320883300000091684346 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24081909184289800000092861961 KIT HAB BB PB_red Procuração 24081909184360800000092861962 Contestação Contestação 24082209173818400000093078834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082509290112100000093207671 Intimação Intimação 24082509294600200000093207672 Intimação Intimação 24082509294600200000093207672 Petição Petição 24082816345432900000093436863 EXTRATO Documento de Comprovação 24082816345527600000093436864 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24082816345592200000093436865 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24082816345670000000093436866 Réplica Réplica 24091814051481500000094538133 ANEXO Acórdão- TJ-PB Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Outros Documentos 24091814051557800000094538135 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092621104333500000095006279 Intimação Intimação 24092621120751700000095006280 Intimação Intimação 24092621120751700000095006280 Petição Petição 24101815512302300000096142071 Petição Petição 24102123175756100000096252660 certidão Informação 25011715243309000000094500507 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011715243309000000094500507, Petição: 24102123175756100000096252660, Petição: 24101815512302300000096142071, Intimação: 24092621120751700000095006280, Intimação: 24092621120751700000095006280, Ato Ordinatório: 24092621104333500000095006279, Outros Documentos: 24091814051557800000094538135, Réplica: 24091814051481500000094538133, Documento de Comprovação: 24082816345670000000093436866, Documento de Comprovação: 24082816345592200000093436865] -
04/02/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:55
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:55
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 12:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
17/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:24
Juntada de informação
-
21/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848907-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de GERLANE DI LORENZO MARSICANO em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848907-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 19:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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29/07/2024 19:34
Determinada diligência
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29/07/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE DI LORENZO MARSICANO - CPF: *86.***.*11-34 (AUTOR).
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25/07/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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