TJPB - 0814559-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO MAIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:13
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:59
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:44
Outras Decisões
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08/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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24/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:33
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0814559-53.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse em que o veículo objeto da lide não foi localizado.
Por meio da petição de ID 100068524 a parte autora requer a expedição de ofícios para diversas empresas na tentativa de localizar o endereço da parte promovida.
Conforme já destacado, cabe ao credor diligenciar na localização do executado, demonstrando o exaurimento de suas tentativas.
Nesse sentido, não é lícito ao autor transferir para o Poder Judiciário o ônus de localizar o executado Assim, indefiro o pedido de ID. 100068524.
Destaco que o presente processo foi iniciado em 2017 e, até o momento, o bem objeto da demanda não foi localizado.
Considerando o princípio da razoável duração do processo, conforme preconizado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, torna-se imprescindível que sejam adotadas medidas eficazes para a conclusão da demanda, evitando o prolongamento indevido da lide.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é válida a extensão das normas do Decreto-Lei 911/1969, que trata de alienação fiduciária, para os casos de reintegração de posse de bens objeto de contrato de leasing.
Neste contexto, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto-lei 911/69, caso o bem dado em garantia por alienação fiduciária não seja encontrado ou não se encontre na posse do devedor, poderá o credor fiduciário requerer a conversão do feito em ação executiva.
No presente caso, o bem não foi localizado, conforme certificado nos autos, o que abre a possibilidade de conversão.
Tendo em vista a não apreensão do veículo e a disposição legal aplicável, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, facultar o requerimento da conversão da presente ação em execução do saldo devedor, nos termos do Decreto-Lei 911/69, ou requerer o que entender de direito.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:28
Determinada diligência
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07/11/2024 10:28
Indeferido o pedido de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 62.***.***/0001-94 (AUTOR)
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11/09/2024 06:26
Conclusos para despacho
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10/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:12
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0814559-53.2017.8.15.2001 [Arrendamento Mercantil] AUTOR: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: FLAVIA NASCIMENTO MAIA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que foi possível a citação do promovido no endereço nos autos, considerando ainda que todos os atos de diligência na busca do endereço da ré já foram esgotado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para citação do promovido, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Ressalto que o presente processo tramita desde 2017, sendo essencial o cumprimento das diligências necessárias para o seu regular andamento.
Consoante manifestado em casos análogos, cabe ao autor diligenciar para encontrar os dados do réu.
Não cabe a parte transferir para o Sistema Judiciário atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca e a pesquisa do endereço do promovido.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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10/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:13
Juntada de comunicações
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04/10/2023 09:46
Juntada de Ofício
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25/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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09/02/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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27/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
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27/05/2022 16:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 13:26
Juntada de Carta precatória
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01/04/2022 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:04
Determinada diligência
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02/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:36
Conclusos para despacho
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30/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:33
Determinada diligência
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02/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:40
Conclusos para despacho
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27/04/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:27
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/07/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 13:47
Conclusos para despacho
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28/10/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/08/2018 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2018 16:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2017 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/03/2017 17:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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