TJPB - 0827212-53.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827212-53.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE MAICKEL FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1- O reclamante, causídico da parte autora, informa no canal da ouvidoria que "O PERITO JÁ SE MANIFESTOU DESDE JANEIRO, E DESDE ENTÃO JÁ FIZEMOS MAIS DE 10 PEDIDOS POR EMAIL PELO DESARQUIVAMENTO, E NADA ACONTECE, NÃO RECEBEMOS SEQUER RESPOSTA DO CARTÓRIO.
NÃO TEMOS ALTERNATIVA A NÃO SER SOLICITAR AUXÍLIO PARA RETOMADA DA TRAMITAÇAO INDEVIDAMENTE INTERROMPIDA". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 4-Ficam as partes cientes que os processos são despachados em observância a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC, ressalvadas as exceções legais, entre as quais não se inclui reclamações na ouvidoria.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18052814421052000000014160216 INICIAL Informações Prestadas 18052814403366200000014160234 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 18052814404791100000014160236 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 18052814410554800000014160245 ACORDÃO JEC Documento de Comprovação 18052814411168700000014160247 Calculo residual Documento de Comprovação 18052814411930000000014160248 CONTRATO Documento de Comprovação 18052814413155600000014160253 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 18052814415490700000014160263 Despacho Despacho 18053011581628100000014207950 Petição Petição 18070910313931400000014185547 DECLARAÇÃO E PROCURAÇÃO Procuração 18052915240556700000014185591 Petição Petição 18072014025047200000015089699 Despacho Despacho 18092809474148000000016436046 Certidão Certidão 18102515444746400000016956311 Expediente Expediente 18092809474148000000016436046 Mandado Mandado 18102515511662400000016956653 Diligência Diligência 18103019025447700000017041861 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18110813522138000000017201783 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 18110813522401500000017201826 CONTRATO Documento de Comprovação 18110813522477100000017201823 KIT BV 2018 Procuração 18110813522604500000017201812 Petição Petição 18111218172634100000017271374 Petição Petição 18121708311631800000017884837 Despacho Despacho 19060309403144200000021025902 Despacho Despacho 19060309403144200000021025902 Petição Petição 19060618162846700000021195602 Petição Petição 19061316385594600000021365022 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 19061316385652200000021365024 Certidão Certidão 19070913380892900000021894587 Sentença Sentença 19112410064278800000025536050 Expediente Expediente 19112410064278800000025536050 Apelação Apelação 19112922363247700000025754037 apelacao Apelação 19112922363401400000025754038 Apelação Apelação 19123010185591100000026328238 APELAÇÃO - JOSE MAICKEL FERREIRA Apelação 19123010185629800000026328242 GUIA APELAÇÃO PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19123010185642300000026328243 Despacho Despacho 20031208251171300000027957125 Certidão Certidão 20031212254869800000027982352 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20031217164600000000045643772 Despacho Despacho 20031908580600000000045643773 Despacho Despacho 20032413230300000000045643774 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20042317371300000000045643825 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20042321210700000000045643826 Informações Prestadas Informações Prestadas 20050511394400000000045643827 Informações Prestadas Informações Prestadas 20050511395500000000045643828 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20051318114600000000045643829 Acórdão Acórdão 20051411365900000000045643830 Ementa Ementa 20051411365900000000045643831 Relatório Relatório 20051411365900000000045643832 Voto do Magistrado Voto 20051411365900000000045643833 Expediente Expediente 20051708141100000000045643834 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20060210254800000000045643835 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20060211482900000000045643836 EDP - JOSE MAICKEL FERREIRA DE SOUSA Petição 20060211482900000000045643837 Despacho Despacho 20060422534100000000045643838 Expediente Expediente 20060823290700000000045643839 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 20062211063800000000045643840 Despacho Despacho 20070709510200000000045643841 Expediente Expediente 20070711413200000000045643842 Petição Petição 20071617583500000000045643843 Manifestacao ao ED Jose Maickel Petição 20071617583500000000045643844 Despacho Despacho 20090108060500000000045643845 Despacho Despacho 20090910433800000000045643846 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20091415493300000000045643847 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20091416205000000000045643848 Informações Prestadas Informações Prestadas 20091717204300000000045643849 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20093015480000000000045643850 Acórdão Acórdão 20093017003000000000045643851 Relatório Relatório 20093017003000000000045643852 Voto do Magistrado Voto 20093017003000000000045643853 Ementa Ementa 20093017003000000000045643854 Expediente Expediente 20100115124700000000045643855 Recurso Especial Recurso Especial 20101312522000000000045643856 recurso especial - honorarios infimos Petição 20101312522000000000045643857 Expediente Expediente 20102021165600000000045643858 Contrarrazões Contrarrazões 20112012570000000000045643859 CR em REsp - JOSE MAICKEL FERREIRA DE SOUSA (honorarios + fund def + Sum 7 + art. 85 CPC) - TJ-PB Petição 20112012570000000000045643860 Feriados TJPB 2020 Documento de Comprovação 20112012570000000000045643861 Petição Petição 20112320293400000000045643862 DJO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112320293400000000045643863 2 - JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 20112320293400000000045643864 Expediente Expediente 20112711210300000000045643865 Cota Cota 20120317092000000000045643866 Resp em Ap - 0827212-53.2018.8.15.2001 Cota 20120317092000000000045643867 Despacho Despacho 20120715592700000000045643868 Expediente Expediente 20121120582800000000045643869 Petição Petição 20121816342500000000045643870 Decisão Decisão 21011913592200000000045643871 Expediente Expediente 21012111174800000000045643872 Certidão Certidão 21012111304200000000045643873 Informações Prestadas Informações Prestadas 21020117571600000000045643874 Certidão Certidão 21032210133200000000045643875 Junt.
Dec. do STJ Certidão 21062412120400000000045643876 Dec. do STJ - 0827212-53.2018.8.15.2001 Documento de Comprovação 21062412120400000000045643877 Despacho Despacho 21092009273706800000045659927 Despacho Despacho 21092009273706800000045659927 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21100810162877800000046630374 ATUALIZAÇAO MENSAL Outros Documentos 21100810163022500000046631087 ATUALIZAÇÃO HOJE Documento de Comprovação 21100810163140900000046631693 CONTRATO - JOSE MAICKEL Documento de Comprovação 21100810163226200000046631092 CALCULO RESIDUAL Documento de Comprovação 21100810163345300000046631078 Informações Prestadas Informações Prestadas 21100810170742200000047153413 Certidão Certidão 21101309324009300000047247551 Despacho Despacho 21121011273152800000049759255 Petição Petição 21121513030151900000049928762 Mandado Mandado 21121621462464100000050050736 Diligência Diligência 22012512393786200000050764865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012608054006400000050791906 Expediente Expediente 21121011273152800000049759255 Expediente Expediente 22012608054006400000050791906 Petição Petição 22012716154972000000050812852 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22020307092542000000051092354 protocolo-carol-habilitacao-2423853_1 Documento de Identificação 22020307092667500000051092355 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 Outros Documentos 22020307092686000000051092356 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 Outros Documentos 22020307092724300000051092357 estatuto-banco-votorantim-5_4 Outros Documentos 22020307092751800000051092358 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_5 Procuração 22020307092788300000051092359 produtos-cisao_6 Outros Documentos 22020307092828700000051092361 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2021-12-28_7 Substabelecimento 22020307092894800000051092362 empresas-cisao-e-incorporacao_8 Outros Documentos 22020307092924200000051092364 Certidão Certidão 22021011070972500000051385136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22021115250119000000051461425 impugnacao-excesso_1 Informações Prestadas 22021115250264400000051461426 calculo-bv-1643935954_2 Documento de Comprovação 22021115250363700000051461427 apolice-1643985230_3 Documento de Comprovação 22021115250461200000051461430 comprovante_4 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021115250579900000051461431 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_5 Outros Documentos 22021115250698300000051461432 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_6 Outros Documentos 22021115250819700000051461433 estatuto-banco-votorantim-5_7 Outros Documentos 22021115250954400000051461434 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_8 Outros Documentos 22021115251103300000051461435 produtos-cisao_9 Outros Documentos 22021115251209700000051461436 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2021-12-28_10 Outros Documentos 22021115251329800000051461437 empresas-cisao-e-incorporacao_11 Outros Documentos 22021115251432900000051461438 Despacho Despacho 22021414293640500000051395203 Despacho Despacho 22021414293640500000051395203 Resposta Resposta 22031512402830000000052481274 RESPOSTA - JOSE MAICKEL Documento de Comprovação 22031512403097500000052482040 Despacho Despacho 22070810575929400000057386985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070811143885000000057399863 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110602453722500000062006889 Cálculos Cálculos 24041914280452700000083760151 PROCESSO Nº 0827212-53.2018.8.15.2001 - CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO Cálculos 24041914280476800000083760152 Decisão Decisão 24082416075699100000093200967 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090212411518100000093649813 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24090212411584800000093649815 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24090212411660600000093649816 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24090212411720800000093649817 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24090212411797000000093649818 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24090212411855700000093649819 Informações Prestadas Informações Prestadas 24090215375636300000093665422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091117065165100000094185921 Intimação Intimação 24091117074724500000094185922 Decisão Decisão 24082416075699100000093200967 Petição Petição 24091309292631200000094279218 peticao-dilacao-de-prazo-jose-maickel-ferreira-de-sousa_1 Documento de Comprovação 24091309292776400000094279219 Petição Petição 24091612354970900000094381921 jose-maickel-ferreira-de-sousa_1 Documento de Comprovação 24091612355013200000094381922 948685-boleto-bb-1725037418jose-maickel-ferreira-de-sousa_2 Documento de Comprovação 24091612355105000000094381923 comprovantejose-maickel-ferreira-de-sousa_3 Documento de Comprovação 24091612355186800000094381924 Informações Prestadas Informações Prestadas 24092014480084500000094677445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112711202896600000098129995 Expediente Expediente 24112711202896600000098129995 Decisão Decisão 24120522260051200000098590082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120609071567200000098626777 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010616350737000000099477942 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Prevenção: 20031217164600000000045643772, Despacho: 20031908580600000000045643773, Despacho: 20032413230300000000045643774, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 20042317371300000000045643825, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 20042321210700000000045643826, Informações Prestadas: 20050511394400000000045643827, Informações Prestadas: 20050511395500000000045643828, Acórdão: 20051411365900000000045643830, Ementa: 20051411365900000000045643831, Relatório: 20051411365900000000045643832] -
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827212-53.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE MAICKEL FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO VOTORANTIM S.A (ID 54318614) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculos: 24041914280476800000083760152, Cálculos: 24041914280452700000083760151, Provimento Correcional automático: 22110602453722500000062006889, Certidão de Prevenção: 20031217164600000000045643772, Despacho: 20031908580600000000045643773, Despacho: 20032413230300000000045643774, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 20042317371300000000045643825, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 20042321210700000000045643826, Informações Prestadas: 20050511394400000000045643827, Informações Prestadas: 20050511395500000000045643828] -
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827212-53.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE MAICKEL FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO VOTORANTIM S.A (ID 54318614) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculos: 24041914280476800000083760152, Cálculos: 24041914280452700000083760151, Provimento Correcional automático: 22110602453722500000062006889, Certidão de Prevenção: 20031217164600000000045643772, Despacho: 20031908580600000000045643773, Despacho: 20032413230300000000045643774, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 20042317371300000000045643825, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 20042321210700000000045643826, Informações Prestadas: 20050511394400000000045643827, Informações Prestadas: 20050511395500000000045643828] -
02/09/2021 19:10
Baixa Definitiva
-
02/09/2021 19:10
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
24/06/2021 12:12
Juntada de Decisão
-
22/03/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 19/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 17:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:59
Recurso especial admitido
-
12/01/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:46
Conclusos à Presidência do TJPB
-
03/12/2020 17:09
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2020 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 00:07
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2020 00:08
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/10/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2020 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2020 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2020 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/09/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 22:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 08:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 00:03
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 07:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/06/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2020 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:36
Conhecido o recurso de JOSE MAICKEL FERREIRA DE SOUSA - CPF: *52.***.*68-00 (APELANTE) e não-provido
-
13/05/2020 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2020 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2020 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/05/2020 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/04/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 22:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 08:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/03/2020 12:32
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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