TJPB - 0855901-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 09:20
Expedição de Carta.
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04/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 07:54
Expedição de Carta.
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09/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855901-97.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: KALINE SOARES SANTOS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata de Eleição do síndico atualizada.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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