TJPB - 0855936-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:18
Expedição de Carta.
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09/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855936-57.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: RAYSSA EMILLY DE SANTANA FRANCA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata de Eleição do síndico atualizada.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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