TJPB - 0849738-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 10:34
Processo Desarquivado
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24/09/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 07:44
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:30
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte promovente não indicou novo endereço da parte promovida.
Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a citação do demandado em endereço declinado pela parte demandante.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juíza de Direito -
05/09/2024 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 04:16
Conclusos para despacho
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05/09/2024 04:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849738-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Administração, Assembléia, Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE RODRIGUES GOMES - PB28239 REU: ROBSON CARLOS MARTINS DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/08/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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