TJPB - 0821757-97.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
29/08/2025 06:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/08/2025 23:59.
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28/08/2025 23:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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28/08/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
25/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:43
Conhecido o recurso de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2025 20:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 01:42
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
06/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA DE SA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0821757-97.2024.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA APELADO: GENOVA ANA GRISI PESSOA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a recorrente por seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do Ato da Presidência nº 86/2025 deste Tribunal de Justiça e da Resolução CNJ nº 455/2022, para, no prazo de cinco dias, apresentar a guia de preparo correspondente ao pagamento bancário anexado ao Id 35258357.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G03 -
29/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 02 - Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0821757-97.2024.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA APELADO: GENOVA ANA GRISI PESSOA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Vertical Engenharia e Incorporaçãoes SPE 01 Ltda., buscando a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, ajuizada por Geovana Ana Grisi Pessoa, julgou parcialmente procedente a pretensão exordial.
Em face do pedido de Gratuidade Judiciária formulado no recurso, com base no § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a agravante para, em cinco dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à sua concessão, tendo em vista que o pleito não foi acompanhado de prova suficiente apta a demonstrar a impossibilidade de recolhimento das despesas processuais, notadamente por não se tratarem de pessoa jurídica, à primeira vista, hipossuficiente.
Em se tratando de pessoa jurídica, sejam colacionados aos presentes autos documentos que comprovem sua impossibilidade de custear as despesas decorrentes do processo, mormente o balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) dos últimos três anos, além de outras peças que repute úteis à comprovação da alegada hipossuficiência.
Ainda, em cumprimento à Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº. 02/2018, deve ser apresentada a guia do preparo recursal, bem ainda os documentos que julgarem necessários.
Cumpra-se.
Intime-se, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do Ato da Presidência nº 86/2025 deste Tribunal de Justiça e da Resolução CNJ nº 455/2022.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G/03 -
28/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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