TJPB - 0802548-39.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:07
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802548-39.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: LAUDENICE RODRIGUES DA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:02
Homologada a Transação
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26/08/2024 22:44
Conclusos para decisão
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17/08/2024 07:39
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAUDENICE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *88.***.*70-82 (AUTOR).
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17/04/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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