TJPB - 0805926-37.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:46
Juntada de cálculos
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16/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 09:43
Juntada de cálculos
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22/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:56
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:17
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805926-37.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: VERONICE CESARIA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 4 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
04/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/09/2024 23:59.
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07/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:47
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2024 07:18
Determinada a citação de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REU)
-
22/07/2024 07:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICE CESARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*20-86 (AUTOR).
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18/07/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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