TJPB - 0805208-57.2021.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SÁ SARMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SÁ SARMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 23:11
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 23:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 00:13
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0805208-57.2021.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado Agledson de Sá Sarmento, proposta por FRANCISCO ANDRÉ SARMENTO FILHO, cujo encargo era antes exercido por Francisca de Sá Sarmento, alegando que o encargo de curador não está sendo exercido de fato.
Em 01/11/2022 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Agledson de Sá Sarmento, transferindo o encargo para FRANCISCO ANDRÉ SARMENTO FILHO , com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 04/11/2022, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
06/12/2022 19:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2022 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SÁ SARMENTO em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:01
Publicado Edital em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0805208-57.2021.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado Agledson de Sá Sarmento, proposta por FRANCISCO ANDRÉ SARMENTO FILHO, cujo encargo era antes exercido por Francisca de Sá Sarmento, alegando que o encargo de curador não está sendo exercido de fato.
Em 01/11/2022 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Agledson de Sá Sarmento, transferindo o encargo para FRANCISCO ANDRÉ SARMENTO FILHO , com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 04/11/2022, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
24/11/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE SARMENTO FILHO em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:46
Expedição de Edital.
-
08/11/2022 00:26
Publicado Edital em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0805208-57.2021.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado Agledson de Sá Sarmento, proposta por FRANCISCO ANDRÉ SARMENTO FILHO, cujo encargo era antes exercido por Francisca de Sá Sarmento, alegando que o encargo de curador não está sendo exercido de fato.
Em 01/11/2022 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Agledson de Sá Sarmento, transferindo o encargo para FRANCISCO ANDRÉ SARMENTO FILHO , com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 04/11/2022, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
04/11/2022 15:49
Expedição de Edital.
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04/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:33
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/11/2022 09:04
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 08:50
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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01/11/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2022 11:30 3ª Vara Mista de Sousa.
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01/11/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AGLEDSON DE SA SARMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/09/2022 12:13
Juntada de Petição de cota
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13/09/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 08:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE SARMENTO FILHO em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALVES SENA em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2022 11:30 3ª Vara Mista de Sousa.
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04/07/2022 23:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2022 23:47
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:42
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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17/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 20:35
Conclusos para decisão
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17/05/2022 20:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2021 04:36
Decorrido prazo de AGLEDSON DE SA SARMENTO em 08/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 10:32
Juntada de diligência
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21/10/2021 04:00
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALVES SENA em 19/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 22:31
Juntada de Petição de cota
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18/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2021 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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