TJPB - 0857747-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:12
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CANHETTI MONDIN em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de R & E LANCHONETE LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA CUNHA REGO em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857747-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 102349697.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857747-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do ID. 86965071, requerendo o que entender de direito a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2023 00:26
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0857747-96.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: HELENA OLIVEIRA CUNHA REGO, em desfavor de Nome: R & E LANCHONETE LTDA - ME e Nome: MARCO AURELIO CANHETTI MONDIN, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos R & E LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ/MF sob o n. 23.***.***/0001-03, por seu representante legal, bem como, MARCO AURELIO CANHETTI MONDIN - CPF/MF sob o n. *49.***.*42-90 por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento do débito apresentado no ID 80634903, no valor total de R$ 99.995,41 (noventa e nove mil, novecentos noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), de sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art. 523, §1º, do CPC, ficando ciente que, transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 (quinze) dias para que o executado ofereça Impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de outubro de 2023.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
16/10/2023 10:29
Expedição de Edital.
-
15/10/2023 13:51
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2023 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857747-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de HELENA OLIVEIRA CUNHA REGO em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:04
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:58
Juntada de Petição de cota
-
08/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 20:07
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:18
Nomeado curador
-
09/02/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 00:47
Decorrido prazo de R & E LANCHONETE LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CANHETTI MONDIN em 08/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:08
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0857747-96.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por HELENA OLIVEIRA CUNHA REGO em desfavor de R & E LANCHONETE LTDA - ME e MARCO AURELIO CANHETTI MONDIN, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos R & E LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ/MF sob o n. 23.***.***/0001-03, por seu representante legal, bem como, MARCO AURELIO CANHETTI MONDIN - CPF/MF sob o n. *49.***.*42-90, por não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de novembro de 2022.
Eu, ALESSANDRA SIOMARA LEITE REBOUCAS DONATO.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
09/11/2022 11:33
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 17:47
Deferido o pedido de
-
01/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:33
Juntada de carta
-
12/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:08
Deferido o pedido de
-
24/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/11/2017 15:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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