TJPB - 0016158-65.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016158-65.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0016158-65.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Liminar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário - 
                                            
20/06/2024 18:36
Baixa Definitiva
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20/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/06/2024 05:51
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBERTA VIRGINIA PEREIRA SOARES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSELIA MAFALDA SCARANO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:39
Conhecido o recurso de JOSELIA MAFALDA SCARANO PEREIRA - CPF: *99.***.*06-04 (APELANTE) e provido
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14/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 20:22
Juntada de Certidão de julgamento
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03/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 20:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/04/2024 19:15
Juntada de Certidão de julgamento
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23/04/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 07:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2023 02:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/06/2023 10:48
Juntada de Certidão de julgamento
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31/05/2023 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2023 12:14
Retirado pedido de pauta virtual
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31/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2023 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
15/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
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15/04/2023 06:45
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
27/02/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2022 06:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2022 06:49
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:31
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
04/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 18:10
Juntada de Petição de mandado
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23/08/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 06:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2022 06:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:07
Decorrido prazo de CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2022 09:45
Determinada diligência
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02/03/2022 18:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 19:20
Conclusos para despacho
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30/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 00:02
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:02
Decorrido prazo de ROBERTA VIRGINIA PEREIRA SOARES em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 12:06
Conclusos para despacho
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20/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2020 22:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2020 22:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2020 17:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2020 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
 - 
                                            
14/09/2020 17:01
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2020 14:30 Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti.
 - 
                                            
09/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2020 16:59
Audiência Conciliação designada para 09/09/2020 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
 - 
                                            
15/08/2020 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
 - 
                                            
15/08/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2020 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2020 18:28
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
02/06/2020 16:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
 - 
                                            
02/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2020 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2020 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2020 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2020 16:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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