TJPB - 0822165-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822165-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, defiro o pedido formulado na peça de Id. 115847292.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação total da dívida cobrada nestes autos (observar o endereço indicado na petição de Id. 115847292).
No expediente, consignar o valor do débito apontado na peça em análise.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento deste ato.
Campina Grande, 11 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
11/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:21
Deferido o pedido de
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01/08/2025 16:09
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 16:06
Desentranhado o documento
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01/08/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:30
Deferido o pedido de
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02/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822165-74.2024.8.15.0001 DECISÃO O Sisbajud, com repetição por 60 dias ativada, foi efetuado há menos de um ano e não há qualquer informação sobre mudança de situação patrimonial da parte executada.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de realização de novo Sisbajud formulado no Id. 112353929.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 21 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
21/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:02
Indeferido o pedido de POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:26
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 16:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:58
Juntada de Alvará
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30/04/2025 12:58
Juntada de Alvará
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30/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:29
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIREDO DIAS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822165-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Indefiro, por ora, a expedição do alvará requerida na peça de Id. 107944043, haja vista que as providências constantes no art. 854, §2º, do CPC ainda não foram adotadas.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias à intimação da parte executada para os fins previstos no dispositivo acima referido.
Com o pagamento, dê-se integral cumprimento à decisão de Id. 105894084.
Campina Grande, 21 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
21/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:07
Indeferido o pedido de POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822165-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para quitar o débito exequendo, defiro o pedido pesquisa de bens junto ao RENAJUD formulado na petição de Id. 103908307.
Em anexo, segue o resultado da pesquisa realizada junto ao Renajud.
Antes de deliberar acerca da liberação da quantia bloqueada, imprescindível adotar as providências previstas no art. 854, §2º, do CPC.
Snedo assim, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se o executado acerca do bloqueio realizado por este juízo e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente acerca do resultado da pesquisa hoje realizada, para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do comando acima e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
24/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:59
Outras Decisões
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12/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822165-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do Sisbajud.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Caso peça o levantamento da pequena quantia bloqueada, deve, antes, adotar providências para que se obedeça o §2º do art. 854 do CPC.
Campina Grande (PB), 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIREDO DIAS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822165-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 21:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 10:40
Juntada de Ofício
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13/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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