TJPB - 0800315-12.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800315-12.2018.8.15.0441.
Acão: LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA - A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800315-12.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS, visando a levantar a sua interdição, decretada por sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Interdição nº 0004631-85.2004.8.15.0411, tendo esta sido devidamente averbada junto ao cartório de registro civil competente, uma vez que atestado por médico perito que o paciente está curado da enfermidade mental a qual o mesmo estava acometido.
Desta forma, levantada foi por sentença prolatada no dia 17/08/2022, id nº 62309993, dos autos nº 0800315-12.2018.8.15.0441, a INTERDIÇÃO do ora promovente, estando o Sr.
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS novamente apto a realizar todos os atos da vida civil; tendo sido revogado, por consequencia, o compromisso de sua antiga curadora, a sua esposa Srª Maria de Nazaré da Cruz, conforme dispositivo de sentença: “Assim, tendo em vista o que mais dos autos consta, em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I e 756 do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no Código de Processo Civil, art. 756 § 3º, averbe-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 10 de novembro de 2022.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. -
12/12/2022 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800315-12.2018.8.15.0441.
Acão: LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA - A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800315-12.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS, visando a levantar a sua interdição, decretada por sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Interdição nº 0004631-85.2004.8.15.0411, tendo esta sido devidamente averbada junto ao cartório de registro civil competente, uma vez que atestado por médico perito que o paciente está curado da enfermidade mental a qual o mesmo estava acometido.
Desta forma, levantada foi por sentença prolatada no dia 17/08/2022, id nº 62309993, dos autos nº 0800315-12.2018.8.15.0441, a INTERDIÇÃO do ora promovente, estando o Sr.
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS novamente apto a realizar todos os atos da vida civil; tendo sido revogado, por consequencia, o compromisso de sua antiga curadora, a sua esposa Srª Maria de Nazaré da Cruz, conforme dispositivo de sentença: “Assim, tendo em vista o que mais dos autos consta, em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I e 756 do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no Código de Processo Civil, art. 756 § 3º, averbe-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 10 de novembro de 2022.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. -
29/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800315-12.2018.8.15.0441.
Acão: LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA - A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800315-12.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS, visando a levantar a sua interdição, decretada por sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Interdição nº 0004631-85.2004.8.15.0411, tendo esta sido devidamente averbada junto ao cartório de registro civil competente, uma vez que atestado por médico perito que o paciente está curado da enfermidade mental a qual o mesmo estava acometido.
Desta forma, levantada foi por sentença prolatada no dia 17/08/2022, id nº 62309993, dos autos nº 0800315-12.2018.8.15.0441, a INTERDIÇÃO do ora promovente, estando o Sr.
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS novamente apto a realizar todos os atos da vida civil; tendo sido revogado, por consequencia, o compromisso de sua antiga curadora, a sua esposa Srª Maria de Nazaré da Cruz, conforme dispositivo de sentença: “Assim, tendo em vista o que mais dos autos consta, em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I e 756 do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no Código de Processo Civil, art. 756 § 3º, averbe-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 10 de novembro de 2022.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. -
11/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800315-12.2018.8.15.0441.
Acão: LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA - A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800315-12.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS, visando a levantar a sua interdição, decretada por sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Interdição nº 0004631-85.2004.8.15.0411, tendo esta sido devidamente averbada junto ao cartório de registro civil competente, uma vez que atestado por médico perito que o paciente está curado da enfermidade mental a qual o mesmo estava acometido.
Desta forma, levantada foi por sentença prolatada no dia 17/08/2022, id nº 62309993, dos autos nº 0800315-12.2018.8.15.0441, a INTERDIÇÃO do ora promovente, estando o Sr.
EZEQUIEL DE PAULA RAMOS novamente apto a realizar todos os atos da vida civil; tendo sido revogado, por consequencia, o compromisso de sua antiga curadora, a sua esposa Srª Maria de Nazaré da Cruz, conforme dispositivo de sentença: “Assim, tendo em vista o que mais dos autos consta, em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I e 756 do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no Código de Processo Civil, art. 756 § 3º, averbe-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 10 de novembro de 2022.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. -
10/09/2022 00:36
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE PAULA RAMOS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CRUZ RAMOS em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:56
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 03:58
Juntada de provimento correcional
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10/08/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:15
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:40
Juntada de Ofício
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09/06/2022 17:28
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:26
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 23:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/05/2022 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 23:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/05/2022 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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15/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2021 14:38
Conclusos para despacho
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23/05/2020 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
22/05/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 11:18
Conclusos para despacho
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26/11/2019 08:55
Juntada de Petição de parecer
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24/10/2019 06:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2018 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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