TJPB - 0804590-32.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804590-32.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DE MELO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra ANTONIO GONCALVES DE MELO buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 90781419. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 90781419, tendo a demandada apresentado impugnação no sentido de que não foram observados os prazos prescricionais nos cálculos realizados.
Verificando o documento em questão, verifico que as parcelas calculadas iniciam-se em 07/06/2018 e, tendo em vista que o presente feito fora ajuizado em 06/06/2018, não há de se falar na prescrição dos valores contabilizados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exquete para indicar no prazo de cinco dias os seus dados bancários para a confecção dos devidos alvarás, ficando a retenção dos honorários contratuais condicionadas a apresentação do pacto celebrado entre as partes.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/02/2024 20:04
Baixa Definitiva
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06/02/2024 20:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE MELO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:34
Conhecido o recurso de ANTONIO GONCALVES DE MELO - CPF: *54.***.*28-34 (APELANTE) e provido em parte
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26/11/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2023 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:55
Recebidos os autos
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01/11/2023 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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