TJPB - 0809561-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 04:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:38
Deferido o pedido de
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17/02/2025 10:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809561-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809561-37.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, diante do oferecimento da contestação pela parte ré, INTIME-SE a promovente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica à peça de defesa.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
23/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 13:21
Determinada diligência
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02/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/02/2021 09:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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17/02/2021 20:55
Conclusos para despacho
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28/10/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 12:34
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 22:45
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2020 17:24
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 14:57
Conclusos para despacho
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08/09/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:40
Conclusos para despacho
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28/05/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 20:50
Conclusos para despacho
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16/05/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:32
Conclusos para despacho
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12/02/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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