TJPB - 0806185-32.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 9 de setembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
09/09/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 10:44
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:04
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 20:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:30
Juntada de cálculos
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 14:59
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:24
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806185-32.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806185-32.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:08
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 06:37
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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29/07/2024 06:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA - CPF: *70.***.*14-57 (AUTOR).
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28/07/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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