TJPB - 0060300-57.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO SEVERINO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:06
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0060300-57.2014.8.15.2001 [Estaduais] AUTOR: PEDRO SANTINO SEVERINO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
PEDRO SANTINO SEVERINO DA SILVA, ingressou com a presente Ação de Indenização c/c Obrigação de Fazer, visando desbloquear o veículo HONDA CBX 200 STRADA, PLACA: MNN-3930, RENAVAN: 666527237, COR: AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO: 1996, MODELO: 1997, em nome do promovente acima citado, em face do ESTADO DA PARAÍBA, tendo como litisconsortes passivos o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA - DETRAN/PB e a COBERFIL – COM.
DE BALAS E ESTIVAS FIRMINO LTDA, em função do débito tributário exigido pelo ESTADO DA PARAÍBA, através da Ação de Execução Fiscal nº 0033456-32.1998.8.15.2001.
Citados para contestarem a Ação Indenizatória, o Estado da Paraíba e o DETRAN/PB, pugnaram pela improcedência da demanda. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos da execução fiscal nº 0033456-32.1998.8.15.2001, verifica-se que houve o bloqueio no registro do veículo citado através de determinação judicial ao Detran/PB (Id.16055202 – pág.63/64), dos autos do processo em apenso, à época, em nome do promovente.
Após constatado que o promovente não possuía qualquer relação jurídica com a empresa executada, houve o desbloqueio e a consequente liberação da motocicleta (Id.16055202 – pág.97/98).
Portanto, uma vez realizado o desbloqueio do veículo solicitado, não há mais interesse processual da parte autora em prosseguir com a presente demanda, impondo-se, desta feita, a sua extinção com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Outrossim, havendo a interposição de embargos de declaração em face desta sentença, intime-se a parte embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença a seguir.
Por outro lado, havendo a interposição de recurso apelatório, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, e então, decorrido esse prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2024 04:59
Juntada de provimento correcional
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19/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:03
Conclusos para despacho
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17/07/2023 21:03
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:50
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:24
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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05/11/2022 22:05
Juntada de provimento correcional
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20/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 19:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:38
Conclusos para despacho
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03/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 09:18
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
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25/05/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:48
Conclusos para decisão
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25/05/2021 03:25
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 24/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:22
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
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26/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:37
Conclusos para despacho
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12/02/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2018 14:23
Conclusos para despacho
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30/10/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 14:21
Juntada de petição
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18/09/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 17:00
Processo migrado para o PJe
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 P007516162001 17:01:43 PEDRO S
-
16/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 P073581162001 17:01:43 PEDRO S
-
16/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 P040180172001 17:01:43 PEDRO S
-
16/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 08/2018 D020695182001 17:01:44 005
-
16/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 08/2018 D020916182001 17:01:44 007
-
16/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 08/2018 D021036182001 17:01:44 006
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 16: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 76/18
-
16/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2018 17:03 TJE1EXE
-
15/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
21/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/05/2018
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16/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2018
-
26/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 04/2018
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21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
-
04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P040180172001 14:41:15 PEDRO S
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23/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2016 P073581162001 13:41:02 PEDRO S
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26/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P007516162001 09:07:05 PEDRO S
-
29/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 23: 09/2015 2001998033456-5
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23/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2015
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18/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2015
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18/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2015
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08/09/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 08: 09/2015 TJEJPWI
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19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P011658152001 18:31:29 PEDRO S
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19/08/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 19: 08/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2015 P011658152001 09:31:46 PEDRO S
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31/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2015 NF 11/15
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19/01/2015 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 16: 01/2015
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22/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
-
19/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 09/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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