TJPB - 0839748-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de FABIO DINIZ BARROS BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:55
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0839748-86.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Pagamento, Pagamento em Consignação] AUTOR: FABIO DINIZ BARROS BRAGA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu acerca do pedido de ID 104328470, em 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 18:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO DINIZ BARROS BRAGA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0839748-86.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Pagamento, Pagamento em Consignação] AUTOR: FABIO DINIZ BARROS BRAGA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos, etc.
Rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos, uma vez que não cabe recurso contra despacho (art. 1.001 do CPC).
No mais, observo que houve alteração do valor da mensalidade do plano de saúde por força da decisão proferida nos autos do Processo n. 0821957-07.2024.8.15.2001 para R$ 3.495,19.
Assim, diante do depósito a menor efetuado no ID 92729135, intime-se o autor para complementar o depósito judicial, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 12:10
Outras Decisões
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839748-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0839748-86.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Pagamento, Pagamento em Consignação] AUTOR: FABIO DINIZ BARROS BRAGA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação existente no (ID. 92755353) do processo 0821957-07.2024.8.15.2001, que o valor da dívida corresponde a R$ 5.089,18 (Cinco mil e oitenta e nove reais com dezoito centavos) é necessário a complementação do valor em 10 (dez) dias, conforme expresso pelo art. 545, caput do CPC, sob pena de improcedência do pedido (Tema repetitivo 967, STJ).
Intime-se e Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 16:04
Declarada incompetência
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08/07/2024 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2024 07:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 10:23
Determinada a citação de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
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26/06/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO DINIZ BARROS BRAGA - CPF: *96.***.*19-53 (AUTOR).
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25/06/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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