TJPB - 0800190-04.2020.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE sucessivamente as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem nos termos do artigo 465 e ss do Código de Processo Civil: “Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.” (Código de Processo Civil) No mesmo prazo, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da produção da prova pericial. -
12/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 23:01
Nomeado perito
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05/09/2024 07:07
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de VALDIRISMAR FERREIRA ALVES em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes.
Após, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
21/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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18/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 03:17
Juntada de provimento correcional
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12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:10
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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25/03/2021 08:55
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2020 07:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2020 11:28
Conclusos para despacho
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02/04/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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