TJPB - 0839016-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de IRANI AVELINO DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:00
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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07/09/2024 01:02
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839016-08.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] Promovente: AUTOR: IRANI AVELINO DO NASCIMENTO Promovido: REU: LOJAS RIACHUELO SA Advogado do(a) REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0839016-08.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANI AVELINO DO NASCIMENTO REU: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... devido às obras realizadas no Forum de Mangabeira, as audiencias designadas no modo PRESENCIAL serão, excepcionalmente realizadas de forma VIRTUAL através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
21/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 16:11
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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