TJPB - 0845225-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:56
Determinada diligência
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04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845225-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98241419_ nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:18
Juntada de despacho
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23/10/2023 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:02
Determinada a redistribuição dos autos
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27/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:02
Juntada de informação
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26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
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04/05/2023 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:36
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 13:08
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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06/10/2022 23:47
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 11:59
Decorrido prazo de GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO em 19/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:59
Decorrido prazo de Guido Maria Ferreira de Araújo junior em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 06:34
Decorrido prazo de AMANDA DE ANDRADE MATOS em 07/04/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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25/01/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
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19/11/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2020 12:37
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
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23/01/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2018 17:05
Conclusos para despacho
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16/08/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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