TJPB - 0845225-03.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845225-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98241419_ nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:18
Baixa Definitiva
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07/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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07/08/2024 12:18
Cancelada a Distribuição
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07/08/2024 12:17
Juntada de
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07/08/2024 09:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de AMANDA DE ANDRADE MATOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
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10/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 21:15
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:01
Decorrido prazo de AMANDA DE ANDRADE MATOS em 14/12/2023 23:59.
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25/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:02
Juntada de
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24/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:45
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:45
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2023 10:17
Baixa Definitiva
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24/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/07/2023 10:16
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de Banco Santander Banespa S/A em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA DE ANDRADE MATOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de Banco Santander Banespa S/A em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA DE ANDRADE MATOS em 21/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:16
Conhecido o recurso de AMANDA DE ANDRADE MATOS - CPF: *54.***.*00-28 (APELANTE) e provido
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18/06/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2023 14:49
Juntada de Certidão de julgamento
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18/05/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2023 07:53
Conclusos para despacho
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05/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 23:32
Recebidos os autos
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04/05/2023 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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