TJPB - 0847343-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:45
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847343-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO Advogado do(a) AUTOR: EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO - PB12191 REU: PHILCO ELETRONICOS SA Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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