TJPB - 0835976-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:50
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:08
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835976-18.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AMANDA GUTIERRE SILVA NOGUEIRA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 06:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de AMANDA GUTIERRE SILVA NOGUEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:54
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835976-18.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: AMANDA GUTIERRE SILVA NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO ANTONIO DIAS MORAIS - PB30276 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/08/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:50
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/06/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800383-64.2020.8.15.2001
Eliana do Nascimento Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2020 10:27
Processo nº 0846445-26.2024.8.15.2001
Hi Group LTDA
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 11:31
Processo nº 0800775-91.2017.8.15.0551
Marina Pereira Felipe da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ronaldo Goncalves Daniel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 12:00
Processo nº 0847343-39.2024.8.15.2001
Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho
Philco Eletronicos SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 17:49
Processo nº 0855209-98.2024.8.15.2001
Sonia Maria de Andrade
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2024 18:52