TJPB - 0852514-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852514-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0852514-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a habilitação dos herdeiros da falecida.
DETERMINO que a escrivania realize a inclusão dos herdeiros no polo passivo desta ação.
INTIMEM-SE os herdeiros para que apresentem contestação no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
22/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:07
Deferido o pedido de
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31/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:16
Outras Decisões
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18/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA AUGUSTA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:11
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0852514-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 100610773, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 18:59
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:47
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0852514-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte promovente não cumpriu integralmente a determinação de Id. 98730742.
Sendo assim, INTIME-SE o autor para, em 15 dias, indicar o endereço do local de destino do veículo, objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da liminar.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0852514-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora não indicou o local de entrega do bem, cuja apreensão pleiteia, contrariando o art. 1º, §1º, do Ato 02/2014 da CGJ/PB.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, indicar o endereço do local de destino do veículo, objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da liminar.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (30.***.***/0001-19).
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14/08/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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