TJPB - 0848533-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848533-37.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE EVEREST Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO DE FRANCA NETO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de informação de que o desbloqueio efetivado no id. 99280697 não teve efeito.
Analisando a ordem SISBAJUD inserida nestes autos, vejo que, de fato, o comando para desbloqueio dos valores não havia sido cumprido pela plataforma.
Portanto, defiro o pedido da parte exequente e procedo com a reiteração do comando de desbloqueio, conforme tela anexa.
Destaco que os protocolos das ordens pelo sistema SISBAJUD têm horário certo para cumprimento, de modo que somente surtirão efeito no dia seguinte, ou seja, não há efeito imediato do comando de desbloqueio.
De todo modo, está cumprida a ordem judicial, bem como a série já havia sido interrompida, não havendo mais imbróglios a serem sanados.
Intime-se para conhecimento a parte exequente.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:51
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 09:51
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:19
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:18
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848533-37.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE EVEREST Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO DE FRANCA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido e concedo o prazo de 15 dias.
Aguarde-se em cartório em concomitância com a ordem SISBAJUD ativa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:19
Deferido o pedido de
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22/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE FRANCA NETO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:15
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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