TJPB - 0829632-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
27/03/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 07:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:36
Juntada de diligência
-
18/10/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 13:38
Determinada diligência
-
01/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:37
Juntada de diligência
-
27/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:09
Juntada de diligência
-
23/08/2024 21:05
Juntada de diligência
-
22/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829632-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora para requerer o que entender de direito.
PRAZO DE 10(dez) DIAS.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:11
Juntada de diligência
-
05/07/2024 08:09
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAILSON SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*89-62 (AUTOR), ANA NUBIA SILVA DE ARAUJO - CPF: *88.***.*44-80 (AUTOR) e BRUNO FERREIRA SANTOS - CPF: *05.***.*81-81 (AUTOR).
-
28/05/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2024 08:28
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO FERREIRA SANTOS (*05.***.*81-81) e outros.
-
14/05/2024 10:42
Determinada diligência
-
13/05/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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