TJPB - 0803658-73.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 22:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Havendo a juntada dos referidos documentos, independentemente de nova conclusão, intime a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:27
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:00
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:43
Deferido o pedido de
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23/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
JUÍZO 100% DIGITAL A parte optou pelo “Juízo 100% Digital”, logo poderá a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação nos autos (art. 4º, § 3º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB).
Ciente de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede a realização de atos virtuais.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. -
14/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.). -
19/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de DEMETRIO DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803658-73.2024.8.15.2003 AUTOR: DEMÉTRIO DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
JUÍZO 100% DIGITAL A parte optou pelo “Juízo 100% Digital”, logo poderá a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação nos autos (art. 4º, § 3º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB).
Ciente de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede a realização de atos virtuais.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
CUMPRA.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:45
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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22/08/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEMETRIO DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR - CPF: *36.***.*39-53 (AUTOR).
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15/07/2024 19:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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