TJPB - 0802574-83.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de MARIA LINS DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:36
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0802574-83.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA LINS DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO - PB14432, SALME PEDROSA CALADO - PB19443, ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO - PB30767 RÉU(S) CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, Advogado do(a) REU: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0802574-83.2024.8.15.0371.
AUTOR: MARIA LINS DE JESUS.
Advogados do(a) AUTOR: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO - PB14432, SALME PEDROSA CALADO - PB19443, ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO - PB30767 .
RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.RURAIS DO BRASIL(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: A) DECLARAR a inexistência de contratação/pactuação entre as partes, devendo o réu, em consequência, promover a baixa do contrato indicado na exordial; B) OBRIGAR o réu a cessar os descontos decorrentes da rubrica "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" no benefício previdenciário da parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais para o caso de descumprimento.
C) CONDENAR o réu à repetição, de forma dobrada, dos valores efetivamente descontados da parte autora em decorrência do citado contrato até o efetivo cancelamento do contrato, devidamente corrigidos pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.Com isso, resolvo o mérito do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos, oportunamente, à instância superior, independente de novo despacho.Após o trânsito em julgado desta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os com as cautelas legais.Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.Sousa, data do registro eletrônico.NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA.
Juiz de Direito " ......." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 20 de agosto de 2024.
Eu, (VALDENIO LEITE DE LACERDA), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
20/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 09:58
Outras Decisões
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03/04/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LINS DE JESUS - CPF: *85.***.*96-79 (AUTOR).
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27/03/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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