TJPB - 0068242-43.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:40
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0068242-43.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do teor da manifestação do credor hipotecário Banco do Nordeste do Brasil S/A ao Id 102202401, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 17:50
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:40
Juntada de informação
-
02/09/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 09:08
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 09:08
Deferido o pedido de
-
18/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:47
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0068242-43.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verte dos autos a constrição online de quantias no importe total de R$1.243,96.
Assim, antes de apreciar a petição retro, quanto ao valor já em depósito vinculado aos presentes autos, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0068242-43.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito o bloqueio em contas da parte executada, conforme detalhamento da ordem que segue.
Uma vez bloqueados valores, ainda que em valores insuficientes para saldar o débito, intime-se a parte executada, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 14:40
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0068242-43.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ausente pagamento do valor do crédito exequendo, procedi à solicitação de bloqueio on line na modalidade teimosinha, conforme valores informados pela exequente ao Id 82496058 (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório até que ultimada as reiterações da ordem (21/04/2024), após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 01 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0068242-43.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo curador do réu revel, apontando genericamente erro nos cálculos elaborados pelo exequente e requerendo o envio do feito à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de cálculo atualizado do débito.
Resposta da parte adversa ao Id 83625650. É o relatório.
Passo a decidir.
Não merece acolhimento a presente impugnação. É certo que a defesa em sede de cumprimento de sentença foi feita por curador especial nomeado pelo juízo, o qual, como é sabido, é dispensado do ônus da impugnação especificada, mas isso não o exime da obrigação de declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º do CPC).
O impugnante, conquanto questione, superficialmente, o cálculo do débito exequendo, não indica, em lugar algum, qual seria o valor efetivamente devido, diante do que não há de se consultar a Contadoria do Juízo, até porque o executado não goza do benefício da gratuidade de justiça.
Ora, a impugnação genérica, sem destacar pontualmente os equívocos no cálculo apresentado pelo exequente, não pode ser acolhida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO LIMINAR.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
CONSEQUÊNCIA.
REJEIÇÃO LIMINAR.
ART. 525, §§4º E 5º DO CPC/2015.
DESPROVIMENTO. – Constitui ônus do impugnante demonstrar, através de cálculos atualizados e discriminados, o exagero da quantia executada, apontando as incorreções existentes.
Em outras palavras, é indispensável que a afirmação da incorreção do valor exequendo esteja devidamente acompanhada da respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do artigo 535, §2º do CPC/2015.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. (0804946-56.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 03/11/2021) Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada, determinando o prosseguimento da execução com base no cálculo apresentado pela parte exequente.
Deixo de fixar honorários advocatícios, por força da Súmula 519 do STJ.
P.I.
Após, retornem os autos conclusos para diligências do juízo.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:19
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068242-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 09:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068242-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:30
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 18:45
Juntada de Petição de cota
-
31/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:54
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2023 17:52
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:06
Nomeado curador
-
16/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 05:07
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO em 12/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DANTAS em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 12/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 12/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:24
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0068242-43.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, em desfavor de Nome: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, Nome: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, Nome: MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS, Nome: PEDRO ROBERTO DANTAS, Nome: MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, Endereço: R VILAS BOAS, 35, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-220, Nome: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, Endereço: Av.
Josefa Taveira, n° 1587, Mangabeira , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000, Nome: MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS, Endereço: Rua Mario Sobreira Cartaxo, 300, Terreo, Jardim Oasis, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710, Nome: PEDRO ROBERTO DANTAS, Endereço: Rua Mario Sobreira Cartaxo, 300, Jardim Oasis, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710, Nome: MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO, Endereço: MARIO SOBREIRA CARTAXO, 300, CASA, JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de novembro de 2022.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO MM.
Juiz de Direito. -
04/11/2022 07:04
Expedição de Edital.
-
01/11/2022 09:04
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 09:56
Deferido o pedido de
-
25/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 17:17
Juntada de diligência
-
13/05/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:06
Determinada diligência
-
12/05/2022 09:06
Deferido o pedido de
-
04/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 19:57
Juntada de diligência
-
24/03/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 23:27
Juntada de diligência
-
24/03/2022 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 22:28
Juntada de diligência
-
24/03/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 21:48
Juntada de diligência
-
24/03/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:33
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2021 15:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
11/03/2021 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2020 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 21:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2020 03:10
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:10
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 15/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:07
Processo migrado para o PJe
-
05/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 03/2020 MIGRACAO PJE
-
05/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 05: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
05/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2020 NF 01/20
-
05/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 03/2020 18:41 TJEJPAC
-
11/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2020 NF EXPECA-SE
-
12/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2019
-
04/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2019 P028112192001 16:10:45 MARIA D
-
21/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2019 P028112192001 16:30:34 MARIA D
-
03/10/2019 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2019 NF 054/19 PUBLICADA
-
01/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2019 NF 54/19
-
26/09/2019 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 26: 09/2019 SENT REG DISP ELETRONICAMENTE
-
30/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 08/2019 P023024192001 11:30:47 MARI
-
30/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2019
-
19/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 08/2019 P023024192001 15:39:26 M
-
13/08/2019 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2019 NF 46/19 PUBLICADA
-
09/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2019 NF 46/19
-
26/07/2019 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 26: 07/2019 SENT REG DISP ELETRONICAMENTE
-
19/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 07/2019 CERTIFICADO
-
19/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2019
-
22/03/2019 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 03/2019 NF 024/19 PUBLICADA
-
20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019 NF 24/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2018 INTIME-SE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2018 P035773182001 16:22:57 MARIA D
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
02/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2018 P035773182001 16:07:33 MARIA D
-
23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2018 NF 53/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
17/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2017 ANOTAçõES REALIZADAS/CERT.
-
30/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2017 CERTIFIQUE-SE
-
16/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2017 P030843152001 18:05:43 JOSUE R
-
16/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2017
-
16/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P050366152001 14:05:33 MARIA D
-
16/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P055940152001 14:05:33 MARIA D
-
16/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P062828162001 14:05:33 TERCEIR
-
16/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062828162001 15:22:10 TERCEIR
-
12/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2016 CERTIF DEC PRAZO
-
01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
20/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2015 NF 118/1
-
20/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2015 N F 118 EXPEDIDA
-
23/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 10/2015 NAO CUMPRIDAS
-
15/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 09/2015
-
31/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P055940152001 16:24:40 MARIA D
-
21/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2015 INTIM ORDEN
-
15/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 P050366152001 14:41:37 MARIA D
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2015 NF 58/15
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2015 N F 58/15 EXPEDIDA
-
21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P030843152001 18:32:02 JOSUE R
-
13/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2014
-
13/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 01/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2014 PROCESSO AUTUADO
-
10/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 11/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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