TJPB - 0008493-32.2013.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:02
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0008493-32.2013.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO PAN SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 22395711).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos, concordando com o valor depositado e requerendo a liberação da quantia depositada (ID 113943194). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo desta decisão, tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 113943194.
Ademais, verifica-se que o promovido foi intimado para efetuar o pagamento das custas finais, nos termos do Id 44625539, e ainda assim, manteve-se silente, motivo este que ensejou na inscrição da dívida ativa do Estado, conforme Id 52700908.
Assim, determino a Escrivania que inscreva o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial, tendo em vista que nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder à inscrição junto ao SerasaJUD, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito - 
                                            
12/08/2025 11:39
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 11:39
Determinada diligência
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12/08/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 00:03
Determinada diligência
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10/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:04
Deferido o pedido de
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17/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:23
Deferido o pedido de
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01/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008493-32.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição do ID 91144136, intime-se o Banco promovido, com prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
09/08/2024 10:40
Determinada diligência
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10/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:01
Processo Desarquivado
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27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:45
Juntada de Ofício
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15/12/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 04:41
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 21:42
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 23:17
Juntada de Certidão
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15/07/2021 03:35
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:53
Determinado o arquivamento
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16/06/2021 19:49
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2021 13:46
Juntada de Informações
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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19/10/2020 17:29
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2020 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2019 11:51
Conclusos para despacho
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25/10/2019 11:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/10/2019 00:57
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RAMOS DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 14:25
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2019 16:38
Processo migrado para o PJe
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17/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2019
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17/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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17/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2019 NF 152/1
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17/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 05/2019 11:01 TJEJPUN
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17/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2019
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17/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2019
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13/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2018 NF 252
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06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 252/1
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30/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2018
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18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2018
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18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
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05/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2018 NF - 100
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23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2018 NF 100/1
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12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
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20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
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09/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2017
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22/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 08/2017
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22/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2017
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13/05/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 05/2014 SUSPENSAO
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11/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2014 JUNTADA DE PETICAO
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11/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 01/2014
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22/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 12/2013 NF 231
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16/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2013 NF 231/1
 - 
                                            
16/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 12/2013 NF 231
 - 
                                            
10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2013 NF-SE
 - 
                                            
09/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 12/2013 CONALUSO
 - 
                                            
09/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
 - 
                                            
23/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2013 CERTIFIQUE-SE
 - 
                                            
13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
 - 
                                            
11/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2013 CLS
 - 
                                            
16/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2013 144/13 SENTENCA
 - 
                                            
15/08/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 15: 08/2013 REGISTRE-SE
 - 
                                            
15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2013 LV07/13
 - 
                                            
25/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2013 ANOTAR PARA SENTENCA,A CLS
 - 
                                            
25/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 07/2013
 - 
                                            
10/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2013 CONCLUSAO
 - 
                                            
10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
 - 
                                            
07/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2013 NF-SE,A IMPUGNACAO
 - 
                                            
07/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 06/2013 NF 103
 - 
                                            
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
 - 
                                            
22/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 05/2013 PETICAO
 - 
                                            
08/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2013 PETICAO
 - 
                                            
07/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 05/2013
 - 
                                            
12/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 04/2013 CARTA
 - 
                                            
01/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2013 DEV JUIZ
 - 
                                            
26/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2013
 - 
                                            
14/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 03/2013 TJEJPCR
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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