TJPB - 0809455-37.2015.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809455-37.2015.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: ELAINE GOMES VELOSO EXECUTADO: RAUL AGRIPINO SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte promovida para ciência da guia emitida ID 110871950, com vencimento para o dia 30/04/2025.
Bem como informo que a parte pode atualizar a guia de custas das parcelas, seguindo os seguintes passos através do site do TJPB: CUSTAS JUDICIAIS / CONSULTAR GUIA / NÚMERO DA GUIA DE CUSTAS / IMPRIMIR BOLETO.
Campina Grande-PB, 11 de abril de 2025 De ordem, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RAUL AGRIPINO SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Processo nº 0809455-37.2015.8.15.0001 EXEQUENTE: ELAINE GOMES VELOSO EXECUTADO: RAUL AGRIPINO SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Caso seja possível tecnicamente, DEFIRO o pedido retro de parcelamento da guia de custas processuais finais em 06(seis) parcelas.
PROVIDÊNCIAS necessárias, inclusive perante a DITEC.
INTIME-SE então a parte requerente para ADIMPLEMENTO do parcelamento dentro dos respectivos prazos de cada uma das guias parceladas de custas.
Caso, no entanto, não seja possível tecnicamente tal operação, CUMPRA-SE na exata forma a seguir.
ATUALIZEM-SE AS CUSTAS FINAIS.
A seguir, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO à parte executada para REALIZAR O DEVIDO PAGAMENTO, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em órgão de restrição ao crédito (SERASA).
Na sequência, exaurido esse prazo, em caso de nova ausência de manifestação, sem o devido pagamento, considerando-se que as CUSTAS FINAIS deste feito são de VALOR INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO estabelecido no art. 1o, §3o, da Lei Estadual nº 9.170/2010, isto é, menor do que 06(SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, PROCEDA-SE conforme previsto no artigo 394 do Código de Normas (Judicial) da D.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJPB, com a novel mudança ocorrida por meio do provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, OBSERVANDO-SE, assim, a disposição contida no artigo 394, §3º, do Código de Normas acima citado, isto é, PROCEDA-SE TÃO-SOMENTE À INSCRIÇÃO DO DÉBITO RELATIVO ÀS CUSTAS FINAIS JUNTO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional – Devendo, para tanto, ser informado o último valor atualizado das custas constante dos autos.
Em seguida, independentemente da resposta desse órgão de restrição ao crédito, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a) habilitado(a), do inteiro teor do presente despacho.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:10
Deferido o pedido de
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 19:19
Juntada de Petição de informação
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23/08/2024 00:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Processo nº 0809455-37.2015.8.15.0001 EXEQUENTE: ELAINE GOMES VELOSO EXECUTADO: RAUL AGRIPINO SANTOS, BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 771 C/C ART. 924, II, E ART 925, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente o feito, após a constituição do título judicial, já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, as partes chegaram à TRANSAÇÃO JUDICIAL durante à realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO perante o CEJUSC VIRTUAL.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que as partes chegaram à TRANSAÇÃO JUDICIAL quanto a direitos disponíveis, quando o presente feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença, pondo fim ao litígio por força de sua declaração conjunta de vontade, na forma do art. 840 do Código Civil.
Nesses termos, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à homologação judicial dessa transação entre as partes.
Nessas condições, com apoio nos arts. 771, 924, II, e 925, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas processuais já reguladas na sentença de mérito prolatada, o que, portanto, não pode ser objeto de eventual disposição por vontade das partes.
EXCLUA-SE ainda o Banco do Brasil S/A, conforme acordado entre as partes e já decidido anteriormente por este Juízo.
CALCULEM-SE então as custas processuais e INTIME-SE a promovida para pagamento, em 15(quinze) dias, sob pena de adoção de medidas constritivas (Bloqueio online de valores e/ou inscrição em órgão de restrição ao crédito e/ou na dívida ativa estadual).
Ao fim, após o devido pagamento, ARQUIVE-SE o presente feito de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
21/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES TARGINO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2024 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/06/2024 10:21
Recebidos os autos.
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27/06/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2024 20:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/06/2024 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/05/2024 08:47
Recebidos os autos.
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27/05/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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03/02/2024 12:19
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES TARGINO em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 09:15
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:11
Desentranhado o documento
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07/03/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:16
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2023 10:23
Juntada de Petição de resposta
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13/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 16:09
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/05/2022 23:59.
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27/04/2022 09:12
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/01/2022 23:59:59.
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06/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
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04/12/2021 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:30
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2021 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 22:51
Conclusos para despacho
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13/04/2021 06:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 02:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2020 20:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/10/2020 09:33
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2019 05:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2019 22:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:15
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2019 18:13
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2019 17:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 20:31
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2019 20:20
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 02:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2019 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 14:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES em 22/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
31/08/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 09:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 09:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 15:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2017 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2017 18:21
Homologada a Transação
-
27/04/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2016 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2016 17:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 09:02
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
19/04/2016 08:58
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
19/04/2016 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2016 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2016 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/04/2016 23:59:59.
-
08/04/2016 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 14:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 09:11
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
25/02/2016 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2016 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2016 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2015 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2015 14:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2015 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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