TJPB - 0854605-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
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30/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854605-40.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: CAMELIA NILZA DANTAS HORTINS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722 Promovido(a): REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Advogado do(a) REU: PATRICIA KELI MIGUEL SILVA - SP377731 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id 121309994).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora nos registros de DECLARAÇÃO ECF, referentes aos três últimos exercícios declarados, conforme telas anexadas.
Deixo de juntar os relatórios em razão do número de laudas e do tamanho do arquivo, incompatível com o PJe.
Segue ainda a pesquisa realizada no DOI relativas aos últimos cinco exercícios, sem indicação de movimentação imobiliária.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:27
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:45
Outras Decisões
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18/11/2024 20:22
Conclusos para despacho
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15/11/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 00:36
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:38
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 19:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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