TJPB - 0803170-06.2019.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:44
Juntada de RPV
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28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Juntada de RPV
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13/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0803170-06.2019.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 100018139, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/11/2024 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/11/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/11/2024 23:59.
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12/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:26
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:26
Juntada de Certidão de prevenção
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28/07/2020 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2020 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2020 11:50
Conclusos para despacho
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19/06/2020 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2020 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:00
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 10:42
Julgado procedente o pedido
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12/02/2020 09:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 09:40
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 12/02/2020 09:20 1ª Vara Mista de Sapé.
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12/02/2020 09:39
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/02/2020 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 14:45
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 12/02/2020 09:20 1ª Vara Mista de Sapé.
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21/11/2019 00:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2019 19:54
Conclusos para decisão
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19/11/2019 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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