TJPB - 0823954-11.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823954-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Cadastre-se o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II no sistema como terceiro interessado e, através do causídico apontado na peça de Id. 115277992, intime-o para, em até 30 (trinta) dias, acostar aos autos documento que comprove a realização da cessão de crédito noticiada na referida petição.
Com a juntada do documento apontado acima, intime-se a parte executada para, em até 10 (dez) dias, falar sobre ele e o pedido formulado no Id. 115277992.
Campina Grande, 11 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
11/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2025 23:59.
-
28/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 08:18
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823954-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise da procuração de Id 114546149, não observei poderes para expedição de alvará em nome Schulze Advogados Associaodos.
Fica a exequente intimada para, em até 30 dias, reapresentar o documento grifando/destacando o ponto em que autoriza essa expedição ou apontar o Id dos autos ou há documento desse sentido ou substabelecimento dessa natureza.
O que encontrei nos autos, é do próprio Dr Sérgio substabelecendo para outros advogados, mas não identifiquei onde houve outorga originária e/ou precedente para ele.
CAMPINA GRANDE, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823954-11.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: BRUNO ANDERSON ARAUJO AGUIAR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id 110207971.
Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 06:41
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823954-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Em anexo, segue resultado do Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para ter ciência do resultado em menção e para, em até 5 (cinco) dias, falar sobre a impugnação de Id. 105963908.
Campina Grande, 06 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
06/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823954-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do bloqueio até hoje.
Segue o resultado da pesquisa Renajud.
Fica a parte exequente intimada para ciência do resultado do bloqueio Sisbajud até hoje (atentando que a ordem está ativa até 28/12/2024), para ciência do resultado da pesquisa Renajud, para ciência do requerimento de Id 103247319 e seus anexos, e para falar nos autos, querendo, em até 05 dias.
Com essa manifestação nos autos ou transcorrendo o prazo para tanto, faça-se conclusão para decisão.
Campina Grande (PB), 8 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:54
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823954-11.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue o resultado do bloqueio até hoje.
Até o momento, o que se atingiu até aqui foi R$ 1,19.
A conta certamente não é conta-salário porque se fosse não seria atingida pelo bloqueio já que este juízo não incluiu conta-salário em seu comando.
Sendo assim, infelizmente, não se tem como liberar conta previamente simplesmente com base na declaração da parte de que só transita nela o seu salário.
Para fazer prova do alegado, deveria, por exemplo, ter apresentado extratos dos últimos 03 meses.
Período razoável para fazer prova de sua alegação.
Isto posto, por ora, indefiro o pedido de Id 102919103.
Campina Grande (PB), 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:03
Indeferido o pedido de BRUNO ANDERSON ARAUJO AGUIAR - CPF: *87.***.*29-79 (EXECUTADO)
-
31/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:53
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823954-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.´ Fica o exequente intimado para, em até 30 dias, apresentar planilha atualizada do débito, inclusive incluindo honorários inicialmente fixados e custas e despesas processuais já antecipadas.
Campina Grande (PB), 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a petição de ID 98906921. -
22/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803170-06.2019.8.15.0351
Veronica Rodrigues dos Santos
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2019 19:54
Processo nº 0853157-32.2024.8.15.2001
Antonio Carlos Barbosa Lampert
Gboex-Gremio Beneficente
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 09:55
Processo nº 0854605-40.2024.8.15.2001
Camelia Nilza Dantas Hortins Santos
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Alex Barros da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 13:43
Processo nº 0854605-40.2024.8.15.2001
Camelia Nilza Dantas Hortins Santos
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Patricia Keli Miguel Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 23:32
Processo nº 0863410-50.2022.8.15.2001
Wanessa Kelly Alves de Souza
Jefferson da Silva
Advogado: Elizeu Araujo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 23:18