TJPB - 0831856-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831856-34.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para cumprir integralmente o despacho de ID 112117122 , no que tange a juntada de planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:20
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/01/2025 23:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 18:49
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831856-34.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar ou indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831856-34.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831856-34.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 06:54
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 05:19
Decorrido prazo de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 15:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
17/08/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:32
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:52
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2022 15:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/01/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2021 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2021 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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