TJPB - 0838601-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 19:28
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE KELLY DE SOUSA SOARES em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:51
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838601-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: CRISTIANE KELLY DE SOUSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2024 19:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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