TJPB - 0803374-41.2020.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA GALVAO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803374-41.2020.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO CUNHA GALVAO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, vislumbro que a presente demanda foi sentenciada - ID n. 113840376, inclusive, com o transcurso do prazo recursal, conforme aba de expedientes.
Vejamos: Logo, não há que falar em análise da contestação apresentada no ID n. 115638919.
Em consequência do trânsito em julgado, RETIFICO a autuação para "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente apresentar peça inicial do citado cumprimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:53
Determinada diligência
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28/08/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA GALVAO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803374-41.2020.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO CUNHA GALVAO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
31/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:50
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803374-41.2020.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO CUNHA GALVAO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de ID n. 97376440, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2024 18:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/07/2024 09:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/07/2024 09:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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30/05/2024 09:38
Recebidos os autos.
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30/05/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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28/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 13:43
Determinada a redistribuição dos autos
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17/05/2024 13:43
Declarada incompetência
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10/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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28/12/2023 22:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/12/2023 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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19/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/07/2023 02:46
Conclusos para despacho
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29/07/2023 02:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
20/03/2023 23:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 23:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 22:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
10/11/2022 01:58
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
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19/09/2022 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 21:18
Declarada incompetência
-
16/09/2022 21:11
Conclusos para decisão
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13/12/2020 09:49
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 11/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 17:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/11/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:29
Audiência Una cancelada para 20/11/2020 09:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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13/11/2020 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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13/11/2020 08:34
Conclusos para decisão
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19/10/2020 18:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 11:39
Audiência Una designada para 20/11/2020 09:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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01/10/2020 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 06:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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