TJPB - 0808139-71.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:39
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Processo nº 0808139-71.2024.8.15.0001 AUTOR: MANOEL DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Vistos etc.
De análise atenta dos autos, em especial do cotejo entre o(s) termo(s) de autorização / documento(s) litigioso(s) questionado(s) pelo autor e o(s) seu(s) documento(s) pessoal(ais) e procuração acostado(s) aos autos, percebe-se uma similitude bastante significativa entre as assinaturas lançadas em todos esses documentos.
Nesses termos, com o propósito de robustecer os elementos de prova dos autos, antes de apreciar a prova requerida pelas partes, INTIME-SE o(a) autor(a), por seu advogado, para ACOSTAR declaração de próprio punho exarada por sua pessoa - pelo(a) autor(a) - negando expressamente a emissão da(s) assinatura(s) constante(s) do(s) termo(s) de autorização / documento(s) litigioso(s) questionado(s), no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:37
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Processo nº 0808139-71.2024.8.15.0001 AUTOR: MANOEL DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Vistos etc.
Apresentada contestação nos autos, INTIME-SE o(a) autor(a) para, querendo, APRESENTAR impugnação à contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
A seguir, em complemento às provas já carreadas aos autos e em cooperação para com este Juízo, de logo INTIMEM-SE as partes para ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE, no prazo COMUM de 10(dez) dias.
Sem manifestação das partes nesse prazo ou diante de pedido de julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, 17 de agosto de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/04/2024 12:12
Recebidos os autos.
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05/04/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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05/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL DA SILVA (*10.***.*99-15).
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16/03/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DA SILVA - CPF: *10.***.*99-15 (AUTOR).
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16/03/2024 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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