TJPB - 0849304-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:16
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849304-15.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a alegação de descumprimento da liminar, INTIME-SE a parte promovida para demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicial.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:13
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849304-15.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os documentos apresentados junto ao Id.103053397, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/11/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849304-15.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 101792396, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:45
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMARA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de PATRICIO CASQUERO FLOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2024 21:14.
-
25/08/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849304-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 98703164: "Pelo acima exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino que seja a promovida intimada para disponibilizar o tratamento domiciliar do promovente, na forma prescrita no relatório médico de Id. 97461048 e tudo o que compor o referido tratamento na residência do promovente.
Intimem-se as partes desta decisão, especialmente a parte promovida, pessoalmente, para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00".
João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:19
Determinada diligência
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29/07/2024 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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