TJPB - 0860697-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 13:05
Determinada diligência
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20/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 21:58
Determinada diligência
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21/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860697-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860697-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de SAMARA MARIA BERNARDO DE LIRA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/01/2024 09:56
Recebidos os autos.
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19/01/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/10/2023 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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